Solicitação do direito de resposta se deu após candidato ser chamado de 'mentiroso' por Coligação "Muda Santa Cruz".
| Edson Vieira - Foto: Paulo Henrique |
Em Processo de Nº 215-98.2016.6.17.0109 movimentado na última segunda-feira (05), a Coligação 'Mais Conquistas, Mais Avanços' teve um pedido de direito de resposta negado pelo Juiz Eleitoral Diego Vieira Lima, responsável pelo Comarca de Santa Cruz do Capibaribe. A referida coligação que tem como candidato a prefeito o senhor Edson Vieira, filiado ao PSDB, teria feito o pedido após o seu respectivo candidato ter sido chamado de 'mentiroso' durante a veiculação do guia eleitoral do grupo oposicionista.
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| Reprodução da Sentença, clique para ampliar |
O material transmitido pela Coligação 'Muda Santa Cruz' se deu após o prefeito Edson Vieira declarar abertamente durante uma entrevista concedida a um programa de rádio que não teria processos por improbidade administrativa movidos contra o mesmo pelo Ministério Público. As declarações ocorreram na Rádio Polo FM, já o material contrário ao gestor foi divulgado através de guias, veículos de som automotivo e inserções em redes sociais.
"Diante do que foi dito, entendo que não há calunia, difamação ou injúria nas inserções impugnadas, tendo em vista que, apenas de ser público e notório que de fato foi ajuizada uma ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito, este negou veementemente a sua existência, valendo-se, em alguns momentos, de termos técnicos para tentar passar a impressão que não existisse ação de improbidade administrativa contra ele", – relata a Sentença.
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O blog entrou em contato com a assessoria do prefeito e abriu o direito de resposta, entretanto até o fechamento e publicação da reportagem a Coligação citada ainda não havia se pronunciado sobre o caso.



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