Por Marciel Aquino
Enquanto muitos políticos estão comemorando a decisão do STF sinalizando que apenas a Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um Tribunal de Contas, o fato está gerando dores de cabeça para outros que estão concorrendo em 02 de outubro.
Aqui em Santa Cruz do Capibaribe, o ex-prefeito Toinho do Pará (PSB), pode ter sua candidatura barrada, baseada da Lei Ficha Limpa. Toinho já teve sua candidatura a vereador contestada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Pelo entendimento do MP, Figueroa estaria inelegível por ter tido suas prestações de contas do exercício financeiro de 2010, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e confirmadas pela Câmara de Vereadores em abril de 2015.
Se for aceita a impugnação, será uma boa notícia para os atuais vereadores, pois uma das vagas do chapão pode ser preenchida pelo ex-prefeito.
Já Aguinaldo Xavier (PHS) poderá se tornar inelegível pelo parentesco com o atual prefeito. De acordo com Resolução do TSE e da Constituição Federal: a legalidade dos parentes que podem disputar vagas. A Resolução nº. 22.717, em seu artigo 15, parágrafo segundo, diz que “o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito são inelegíveis para sua sucessão, salvo se este, não tendo sido reeleito, se desincompatibilizar 6 meses antes do pleito (Constituição Federal, art. 14, § 7º)”.
O parágrafo seguinte estabelece que “são inelegíveis ao cargo de vice-prefeito no mesmo município o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito reeleito”. Já o parágrafo quarto esclarece que “são inelegíveis ao cargo de vereador no mesmo município o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito reeleito ou não, salvo se este renunciar até 6 meses antes do pleito”.
Ou seja, além dos problemas relacionados à questão da filiação partidária, Aguinaldo ainda poderá ser penalizado por ser cunhado do prefeito.


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