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| Imagem meramente ilustrativa |
Em julgamento realizado neste mês de junho, o ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu pela segunda vez o julgamento das populares vaquejadas no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento analisa a constitucionalidade da vaquejada que no Nordeste é tida como uma tradição.
Nos últimos anos muitas questões entorno do costume estão sendo levantadas nos principais tribunais do país. De um lado defende-se a continuação do que é denominado como um 'esporte', do outro defensores e simpatizantes da causa alegam o costume vai de contra os direitos do animais.
Atualmente existe uma lei do Ceará que regulamenta a vaquejada no estado, esta lei é inclusive analisada pelo STF. No julgamento Luiz Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram favoráveis a regulamentação do costume, do outro quatro votaram por declarar a lei inconstitucional: Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello.
Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Com o empate os ministros deverão voltar ao plenário do STF nas próximas semanas para julgar novamente a regulamentação ou não das vaquejadas em todo país.
Definição
A vaquejada consiste basicamente em soltar bois em um canteiro, encurrala-los com o auxilio de cavalos e derruba-los puxando-os pelas caldas. Muitas vezes os animais acabam com os rabos arrancados ou até mesmo morrendo por caírem de mal jeito.
A modalidade de evento é uma das principais fontes de renda no mercado cultural do Nordeste, onde sempre ocorrem campeonatos com prêmios e shows musicais, estes que atraem a maior parte do público.


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