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| Da esquerda para direita, Carlinhos da Cohab, Fernando Aragão e Ernesto Maia - Fotos: Bruno Muniz (Arquivo) |
No último dia 28 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) registrou a Representação de Nº 666.2015.617.0109, esta encaminhada à entidade através do juiz 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, Dr. Tito Lívio Araújo Monteiro, conforme a recebeu.
O despacho acatado pelo Juiz Eleitoral Elias Soares foi formalizado pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) em Santa Cruz do Capibaribe, atualmente presidido por Mario Melo. Na ocasião, a representação trata-se especificamente de uma denúncia de suposta propaganda eleitoral antecipada em desfavor dos vereadores oposicionistas; Carlos da Silva (Carlinhos da Cohab - PSL), Ernesto Lázaro Maia (PSL) e José Fernando Arruda Aragão (sem partido).
Segundo conteúdo exposto no despacho, que inclusive já solicitou a apresentação de defesa por parte dos vereadores, todos teriam se válido de programas vinculados na Rádio Polo FM para promoção pessoal de caráter eleitoreiro. A denúncia aponta para edições do ''Oposição em Ação'', programa apresentado durante todo o decorrer de 2015 por membros do grupo oposicionista.
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| Notificação - Imagem reprodução |
Vale ressaltar que, a propaganda antecipa julgada como irregular pode acarretar em multa financeira, esta que pode variar entre cinco e vinte mil reais, ou, relativa ao valor obtido pela propaganda em si.
O TRE entende que o ato da propaganda eleitoral fora de época ofende apenas o candidato, não ferindo assim a candidatura de fato. Ou seja, não há impedimento de candidatura futura caso seja aplicada multa para com os acusados. A multa é ainda aplicável tanto para o responsável pela divulgação ou transmissão, quanto ao próprio beneficiário do conteúdo da propaganda.



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