| Foto: Bruno Muniz (Arquivo) |
De acordo com os anexos contidos no processo e disponibilizado abaixo, o prefeito teria cometido infrações por contratar servidores sem a realização prévia de Seleção Pública, como determinam as regras do Tribunal de Contas para com as prefeituras em todo Estado.
Diante da situação apresentada, Edson Vieira municipal foi condenado em multa orçada no valor de R$ 6.629,00. Tal valor deverá ser pago no prazo estimado de até quinze (15) dias úteis.
Dando seguimento ao contexto do Processo (Nº 1400008-8), o relator determina ainda, que o Tribunal de Contas do Estado, adote medida comprobatória, esta que resultará no afastamento de centenas de servidores no prazo de até sessenta (60) dias.
É possível visualizar os anexos completos no site oficial do Tribunal de Contas.




Postar um comentário
Comentários ofensivos, preconceituosos e descriminatórios podem ser removidos pelos nossos administradores.