| Foto: Bruno Muniz (Arquivo do Blog) |
Em uma campanha eleitoral, quem está concorrendo à reeleição, tem a seu favor, o fato de está com o poder da máquina nas mãos; ter todas as secretarias trabalhando a seu favor; poder entregar obras; também ter mais visibilidade perante o eleitor; entre outras vantagens. Mas, também enfrenta a desvantagem de ser vidraça, e pela situação financeira do país, os governos federal e estadual, pouco irão poder fazer para ajudar seus candidatos.
Porém nessa balança prol e contra, pelas regras da Justiça Eleitoral, quem disputa pela reeleição levará vantagens, principalmente pela redução do tempo de campanha. O prefeito já está em campanha e continuará até o dia da eleição. Já a oposição, com um tempo de campanha reduzida, terá menos tempo para mostrar suas propostas. Além de certamente, com um tempo de rádio bem menor.
Vejamos o que mudou com as mudanças:
O calendário aprovado está de acordo com as alterações promovidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que alterou o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o período das propagandas eleitorais, entre outras mudanças.
A nova Lei diminuiu também o limite de filiação partidária. Quem quiser ser candidato no próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Antes era um ano. Com essa mudança, podemos ter mudanças nas composições de palanques, seis meses antes das eleições, o que dará mais emoção, na reta final.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto.
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
| Por: Marciel Aquino |
(Todas as opiniões aqui expressas são de total responsabilidade do colunista idealizador.)
Postar um comentário
Comentários ofensivos, preconceituosos e descriminatórios podem ser removidos pelos nossos administradores.