A candidata a deputada federal Maria José Mendes da Cruz, conhecida como Menina da Bota (União Brasil), voltou a chamar atenção nas redes sociais após afirmar que enfrenta dificuldades financeiras durante a campanha e que não teria dinheiro sequer para contratar um carro de som.
A declaração ocorre após a candidatura registrar R$ 696.610,87 em recursos, sendo R$ 693 mil provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral.
Em vídeo publicado nas redes sociais, a candidata afirma que sua campanha é pequena e relata dificuldades para ampliar a estrutura de divulgação.
Além da repercussão sobre os recursos recebidos, outro ponto passou a chamar atenção na prestação de contas: uma das empresas que aparece relacionada a despesas da campanha possui endereço cadastrado que, em consulta ao Portal da Transparência, corresponde a um terreno sem construção aparente.
A imagem disponível no serviço de consulta, com atualização indicada para abril de 2026, mostra o local com características de terreno baldio. O endereço está relacionado a uma gráfica que aparece na documentação da campanha.
O registro, por si só, não permite afirmar que a empresa não exerça suas atividades ou que exista qualquer irregularidade, já que uma imagem externa do endereço não comprova a situação cadastral ou operacional de uma empresa. A informação, portanto, é apresentada como um dado que merece esclarecimento.
A prestação de contas da candidata registra ainda despesas contratadas com diferentes serviços, incluindo valores destinados à produção de materiais impressos.
O caso ganhou repercussão justamente pela combinação entre a declaração da candidata sobre a falta de recursos para itens básicos de campanha, o volume de dinheiro declarado e questionamentos levantados a partir dos endereços vinculados a fornecedores.
Até o momento, não há, apenas com essas informações, conclusão de irregularidade eleitoral. Os dados da prestação de contas são públicos e podem ser atualizados ou retificados durante o processo eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral analisar posteriormente a regularidade das despesas e documentos apresentados.
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