Vereador é indiciado por importunação sexual após dar tapa nas nádegas de estagiária no RN


A Polícia Civil indiciou o vereador Lucieldo da Silva (PSDB), de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, pelo crime de importunação sexual contra uma estagiária dentro da Câmara Municipal. Imagens das câmeras de segurança da Casa Legislativa registraram o momento em que o parlamentar dá um tapa na região glútea da jovem.

O vídeo passou a circular nas redes sociais e mostra o contato físico. Na sequência, a estagiária reage demonstrando indignação com a atitude do vereador.

Segundo a Polícia Civil, a investigação reuniu depoimentos da vítima e de testemunhas, além das imagens das câmeras de segurança, que foram utilizadas na apuração do caso. A corporação apontou que os registros comprovam um contato físico invasivo e sem consentimento.

Vereador pediu desculpas

Durante sessão da Câmara Municipal realizada na terça-feira (11), Lucieldo se manifestou publicamente sobre o episódio e pediu desculpas à estagiária.

O vereador afirmou que mantinha uma relação de amizade com a jovem e que costumava conversar e brincar com ela. Ele negou ter tido a intenção de assediá-la, constrangê-la ou desrespeitá-la.

Lucieldo também declarou considerar o contato físico involuntário e defendeu que as imagens sejam analisadas de forma completa. Segundo ele, o trecho que circula nas redes sociais estaria fora de contexto.

Caso segue para o Ministério Público

Com a conclusão da investigação, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que deverá analisar o caso e decidir se apresenta ou não denúncia à Justiça.

O vereador foi indiciado com base no artigo 215-A do Código Penal, que prevê pena de um a cinco anos de prisão para quem pratica ato libidinoso contra alguém sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de terceiro.

O indiciamento pela Polícia Civil não significa condenação. Caso o Ministério Público apresente denúncia e ela seja recebida pela Justiça, o processo seguirá para as demais etapas judiciais.

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