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| Foto: Divulgação da Justiça Eleitoral |
As Eleições Gerais de 2026 entram, oficialmente, em uma nova fase a partir deste domingo (16). É a partir desta data que candidatas e candidatos estão autorizados a realizar propaganda eleitoral, inclusive na internet, além de promover comícios, caminhadas, carreatas e outros atos de campanha. A liberação segue o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o início da propaganda, candidatos também passam a poder fazer pedidos explícitos de voto e utilizar as redes sociais para promover suas candidaturas, respeitando as regras determinadas pela Justiça Eleitoral. As lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao mandato também passam a ser consideradas atos de campanha eleitoral.
Comícios, carreatas e uso de som
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, será permitido o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h. A legislação, entretanto, estabelece uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer entre 8h e 24h, até 1º de outubro. No caso do comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Já a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas e passeatas, poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Propaganda no rádio e na televisão
Embora a campanha eleitoral comece neste domingo, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início somente em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, de acordo com o calendário das Eleições 2026.
As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de propaganda eleitoral gratuita de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação entre 5h e 24h. A divisão do tempo entre partidos, federações e coligações seguirá os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
Redes sociais ganham protagonismo
A internet deverá ser um dos principais espaços de disputa eleitoral em 2026. A propaganda eleitoral em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais está autorizada a partir de 16 de agosto, desde que respeitadas as regras eleitorais.
A legislação proíbe, de forma geral, a propaganda eleitoral paga na internet. Uma das exceções é o impulsionamento de conteúdos, que pode ser contratado pelas campanhas dentro das regras estabelecidas. O conteúdo impulsionado não pode, por exemplo, ser utilizado para promover ataques ou propaganda negativa contra adversários.
A Justiça Eleitoral também poderá determinar a retirada de conteúdos que ofendam a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, além de publicações que divulguem fatos sabidamente inverídicos. As regras de 2026 também incorporam medidas específicas relacionadas ao uso de inteligência artificial e ao combate à desinformação durante o período eleitoral.
Identificação das peças de campanha
Materiais utilizados pelas candidaturas, como santinhos e demais peças gráficas, precisam obedecer às exigências de identificação previstas pela legislação eleitoral. Entre as informações obrigatórias estão os dados referentes à contratação e à confecção do material, além da identificação da propaganda eleitoral.
Com a abertura oficial da campanha, a atenção também se volta para a fiscalização. O TSE disponibilizou o aplicativo Pardal para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular, permitindo que eleitoras e eleitores encaminhem ocorrências por meio do celular com autenticação pelo e-Título ou Gov.br.
Dessa forma, a partir deste domingo, as campanhas de 2026 entram efetivamente nas ruas e no ambiente digital, dando início a um período marcado por eventos políticos, produção de conteúdo, mobilizações e disputa pela atenção do eleitorado. Ao mesmo tempo, candidatos e partidos deverão seguir uma série de regras para evitar irregularidades e possíveis sanções da Justiça Eleitoral.

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