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| Foto: Divulgação/Redes Sociais |
A Polícia Rodoviária Federal concluiu o Laudo Pericial Especializado sobre o acidente com um ônibus que deixou 16 mortos e 21 feridos na BR-423, na Serra dos Ventos, em Saloá, ocorrido em 17 de outubro de 2025.
O documento, com 59 páginas, aponta que a causa determinante do sinistro foi o desenvolvimento de velocidade incompatível com a geometria da via. Segundo a análise, o veículo trafegava a aproximadamente 90 km/h no momento do acidente, enquanto a curva onde ocorreu o tombamento possui velocidade crítica de até 60 km/h, conforme parâmetros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Os dados foram obtidos por meio do disco do cronotacógrafo e do sistema de telemetria da empresa responsável. De acordo com o levantamento, o ônibus estava a cerca de 58 km/h antes de entrar na curva e atingiu aproximadamente 91 km/h durante o contorno.
Vestígios no local, como marcas de derrapagem de 79 metros e impactos no talude do sentido contrário, permitiram a reconstituição da dinâmica do acidente. Após perder o controle, o veículo invadiu a pista oposta, colidiu contra um barranco, retornou à faixa original, atingiu um morro de terra e tombou sobre o acostamento.
O motorista relatou uma possível falha nos freios, porém a perícia administrativa não encontrou indícios visuais de problemas no sistema de frenagem. Imagens de câmeras de segurança registradas cerca de dois quilômetros antes do local mostram o ônibus reduzindo a velocidade normalmente ao passar por uma ondulação na pista.
Também não houve registro de odor de freio queimado, comum em situações de superaquecimento. Além disso, o laudo destaca que a curva onde ocorreu o acidente era a segunda após o início da descida da serra, o que reduz a probabilidade de aquecimento excessivo naquele ponto.
A análise técnica definitiva do sistema de freios ainda será realizada pelo Instituto de Criminalística de Pernambuco.
O laudo também identificou que o motorista dirigiu por 4 horas e 25 minutos sem pausa, descumprindo a exigência legal de intervalo mínimo de 30 minutos após quatro horas de condução contínua.

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