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| Foto: Divulgação |
A divulgação de informações sobre os presos beneficiados com as saídas temporárias está sendo debatida na Alepe. Aprovado pela Comissão de Justiça, o Projeto de Lei (PL) nº 2625/2025 estabelece que dados, a exemplo de nome e foto, devem constar no Diário Oficial e sites oficiais em até 24 horas após o ato de soltura. De acordo com o autor da proposta, Romero Albuquerque (PSB), trata-se de uma medida de segurança pública.
“O objetivo é não apenas aumentar a transparência, mas também fortalecer o direito da sociedade de ser informada sobre as políticas de segurança e justiça que impactam diretamente o seu cotidiano”, destacou o parlamentar na justificativa do PL. Também argumentou que “a ação é fundamental para evitar possíveis abusos ou concessões irregulares. Além de oferecer um mecanismo de controle mais robusto para a própria gestão do sistema prisional”. A divulgação também será obrigatória na concessão de indultos.
Além de nome e foto, a proposta, que tramita nos termos de substitutivo da Comissão de Justiça, obriga a divulgação de: número de documento de identidade; idade; número do processo criminal; tipificação do crime cometido; pena aplicada; tempo de pena já cumprido; e estabelecimento prisional onde a pena está sendo cumprida. Também está prevista uma nova publicação, em caráter de alerta, da condição de foragido, caso o preso não retorne.

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