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| Foto: Divulgação/Redes Sociais |
Trabalhadora receberá mais de R$ 4 mil por danos morais após decisão da Justiça do Trabalho
Uma funcionária de um call center em João Pessoa deverá ser indenizada após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela foi impedida de deixar o posto de trabalho mesmo após sofrer um vazamento menstrual que acabou sujando suas roupas.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho da Capital, que entendeu que a trabalhadora foi submetida a constrangimento, tratamento humilhante e condições inadequadas de higiene, configurando assédio moral.
O juiz Paulo Roberto Vieira Rocha determinou o pagamento de mais de R$ 4 mil por danos morais à funcionária.
Durante o processo, a empresa alegou que o pedido da trabalhadora representava uma “banalização” do dano moral.
Entretanto, a Justiça considerou que houve degradação física e psicológica evitável ao impedir que a funcionária deixasse o ambiente de trabalho diante da situação enfrentada.
Na decisão, o magistrado destacou que a conduta da empresa expôs a trabalhadora a constrangimento e violou condições mínimas de dignidade e higiene no ambiente laboral.

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