BC decreta liquidação do Banco Pleno, presidido por ex-sócio do Master

 

Foto: Divulgação

Instituição de pequeno porte integrava o segmento S4 do Sistema Financeiro Nacional

O Banco Central do Brasil decretou, nesta quarta-feira (18), em Brasília, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, integrante do conglomerado prudencial Pleno.

De acordo com a autoridade monetária, o grupo é classificado como instituição de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como líder o Banco Pleno. Segundo o BC, o conglomerado representa 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional.

Histórico e relação com o Banco Master

Até meados de 2025, o Banco Pleno integrava o conglomerado financeiro do Banco Master, instituição controlada pelo banqueiro Daniel Vorcaro e alvo da Operação Compliance Zero.

A investigação apura a suposta concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de aquisição da instituição pelo Banco de Brasília (BRB), banco público vinculado ao Governo do Distrito Federal. Conforme as apurações, as fraudes podem alcançar a cifra de R$ 17 bilhões.

Justificativa da liquidação

O Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master.

Em nota, o Banco Central afirmou que a liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da liquidez, além de infrações às normas que regem a atividade e descumprimento de determinações do próprio órgão regulador.

A autoridade monetária informou ainda que outras medidas poderão ser adotadas para apuração de responsabilidades, nos termos de suas competências legais. Caso as irregularidades sejam confirmadas, poderão ser aplicadas sanções administrativas e realizadas comunicações às autoridades competentes.

Entre as providências previstas está a indisponibilidade dos bens de controladores e administradores do conglomerado prudencial Pleno.

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