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| Foto: Divulgação/Agência Brasil |
Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245, que reforça o combate ao crime organizado e amplia a proteção de agentes públicos em situação de risco. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e outras legislações correlatas.
De acordo com o texto, contratar integrante de associação criminosa para a prática de crime passa a ser punido com reclusão de um a três anos, pena que se soma à sanção pelo delito cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) também sofreu alterações, passando a tipificar os crimes de obstrução e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de quatro a doze anos de prisão.
O texto determina ainda que, antes mesmo do julgamento, o investigado por esses crimes deverá cumprir prisão provisória em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Outra mudança significativa ocorreu na Lei nº 12.694/2012, que agora prevê medidas de proteção pessoal a juízes, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais da segurança pública, inclusive aposentados. A proteção também poderá ser estendida a familiares de servidores que estejam sob ameaça em razão do exercício de suas funções.

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