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Foto: Divulgação/Agência Brasil |
A decisão representa uma mudança significativa na forma como as redes sociais e plataformas digitais operam no Brasil. Até então, essas empresas só poderiam ser responsabilizadas judicialmente caso não retirassem o conteúdo após ordem da Justiça. Com a nova orientação, não será mais exigida decisão judicial prévia para a exclusão de determinados conteúdos, bastando notificação extrajudicial para que a plataforma tome providências.
Conteúdos que devem ser removidos após notificação extrajudicial:
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Atos antidemocráticos
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Terrorismo
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Induzimento ao suicídio e automutilação
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Incitação à discriminação (raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia)
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Crimes contra a mulher
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Conteúdos de ódio contra mulheres
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Pornografia infantil
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Tráfico de pessoas
A Corte aprovou também tese jurídica vinculante, que orientará decisões futuras em instâncias inferiores e exigirá responsabilidade civil das plataformas até que nova legislação seja aprovada pelo Congresso.
Votos e posições dos ministros
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia formaram a maioria a favor da responsabilização.
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Alexandre de Moraes classificou as big techs como "terra sem lei", operando com modelos de negócios agressivos.
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Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 "ultrapassado".
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Cristiano Zanin afirmou que a norma impunha ônus excessivo ao cidadão ao exigir judicialização prévia.
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Cármen Lúcia destacou que as plataformas se tornaram "donas das informações" e atuam com algoritmos não transparentes.
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Barroso defendeu que crimes contra a honra sigam exigindo ordem judicial, mas que outras categorias devem ser resolvidas com notificação extrajudicial.
Casos que motivaram o julgamento
Dois recursos motivaram a análise do STF:
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Um recurso do Facebook, condenado por danos morais após a criação de um perfil falso.
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Um recurso do Google, questionando a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial.
Efeitos da decisão
A decisão do STF derruba a proteção legal que isentava as plataformas de responsabilidade civil direta e inaugura uma nova fase regulatória, com maior obrigação de vigilância por parte das empresas. Até que o Congresso aprove uma nova norma, prevalecerá o entendimento da Corte.
A medida é considerada histórica e terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada por todo o Judiciário brasileiro em casos semelhantes.
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