STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Foto: Divulgação/Agência Brasil

 Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por usuários, invalidando o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

A decisão representa uma mudança significativa na forma como as redes sociais e plataformas digitais operam no Brasil. Até então, essas empresas só poderiam ser responsabilizadas judicialmente caso não retirassem o conteúdo após ordem da Justiça. Com a nova orientação, não será mais exigida decisão judicial prévia para a exclusão de determinados conteúdos, bastando notificação extrajudicial para que a plataforma tome providências.

Conteúdos que devem ser removidos após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos

  • Terrorismo

  • Induzimento ao suicídio e automutilação

  • Incitação à discriminação (raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia)

  • Crimes contra a mulher

  • Conteúdos de ódio contra mulheres

  • Pornografia infantil

  • Tráfico de pessoas

A Corte aprovou também tese jurídica vinculante, que orientará decisões futuras em instâncias inferiores e exigirá responsabilidade civil das plataformas até que nova legislação seja aprovada pelo Congresso.


Votos e posições dos ministros

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia formaram a maioria a favor da responsabilização.

  • Alexandre de Moraes classificou as big techs como "terra sem lei", operando com modelos de negócios agressivos.

  • Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 "ultrapassado".

  • Cristiano Zanin afirmou que a norma impunha ônus excessivo ao cidadão ao exigir judicialização prévia.

  • Cármen Lúcia destacou que as plataformas se tornaram "donas das informações" e atuam com algoritmos não transparentes.

  • Barroso defendeu que crimes contra a honra sigam exigindo ordem judicial, mas que outras categorias devem ser resolvidas com notificação extrajudicial.

Votaram contra a responsabilização direta: Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.
Para Nunes Marques, a mudança deveria partir do Congresso e que a liberdade de expressão deve ser preservada como cláusula pétrea da Constituição.


Casos que motivaram o julgamento

Dois recursos motivaram a análise do STF:

  • Um recurso do Facebook, condenado por danos morais após a criação de um perfil falso.

  • Um recurso do Google, questionando a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial.


Efeitos da decisão

A decisão do STF derruba a proteção legal que isentava as plataformas de responsabilidade civil direta e inaugura uma nova fase regulatória, com maior obrigação de vigilância por parte das empresas. Até que o Congresso aprove uma nova norma, prevalecerá o entendimento da Corte.

A medida é considerada histórica e terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada por todo o Judiciário brasileiro em casos semelhantes.

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