![]() |
Imagem Ilustrativa |
A medida decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que argumenta que a prática de cobrança mínima força o consumo, configurando uma venda casada, uma forma de imposição ilegal de produtos ou serviços. Com base na decisão judicial, o iFood deverá, a cada seis meses, reduzir em R$ 10 o valor mínimo cobrado, até a eliminação total dessa taxa em 18 meses. Caso a plataforma não cumpra o cronograma estabelecido, será multada em R$ 1 milhão por cada descumprimento.
Em sua defesa, o iFood emitiu uma nota alegando que a decisão não terá impacto significativo em sua operação. A plataforma reafirma que a cobrança do valor mínimo é uma prática comum e necessária para garantir a viabilidade financeira dos restaurantes parceiros, permitindo que custos operacionais sejam cobertos. O iFood enfatizou que tal prática também ocorre em pedidos realizados por outros canais, como telefone e WhatsApp.
A empresa ainda argumenta que a eliminação da taxa mínima poderia prejudicar especialmente os pequenos negócios que dependem da plataforma para suas operações, e que poderia haver um aumento nos preços ou redução da oferta de produtos de menor valor, afetando os consumidores de menor poder aquisitivo.
O iFood também manifestou sua intenção de recorrer da decisão, alegando que a medida poderia ter consequências negativas tanto para os estabelecimentos quanto para os consumidores. A decisão, portanto, ainda pode ser revista, caso a plataforma consiga reverter a sentença em instâncias superiores.
Postar um comentário
Comentários ofensivos, preconceituosos e descriminatórios podem ser removidos pelos nossos administradores.