A partir deste sábado, 21 de setembro, os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 estão protegidos por uma norma do Código Eleitoral que impede sua prisão ou detenção, salvo em caso de flagrante delito. Essa medida visa garantir um processo eleitoral justo e evitar que prisões sejam usadas como estratégia para prejudicar candidatos e influenciar o pleito.
A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), assegura que candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não possam ser presos nos 15 dias anteriores ao primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro. Caso ocorra qualquer detenção nesse período, o candidato deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante delito, a prisão será relaxada.
Proteção também para eleitores
A partir de 1º de outubro, cinco dias antes da votação, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em flagrante. Essa regra também visa proteger a integridade do processo eleitoral.
Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, a mesma regra de proteção contra prisão será aplicada a partir de 12 de outubro. O segundo turno está programado para ocorrer no dia 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta no primeiro turno.
Eleições municipais 2024
O pleito deste ano será realizado em 5.569 municípios, onde mais de 463 mil candidatos concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. São 5.569 vagas para prefeitos, 5.569 para vice-prefeitos e 58.444 para vereadores, que ocuparão as câmaras municipais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nessas eleições. Eleitores que residem no exterior não são obrigados a participar, pois o voto é restrito às eleições municipais.