A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última semana um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de “stealthing”. A prática consiste em retirar o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento do parceiro ou parceira.
O projeto, que ainda precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara, substitui o PL 965/22, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). A proposta original estabelecia pena de reclusão de um a quatro anos. O texto aprovado pelo relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
A aprovação do projeto é um avanço importante para a proteção dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. O “stealthing” é uma prática que viola o consentimento e pode levar à transmissão de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e à gravidez indesejada.
No Brasil, o “stealthing” não é considerado estupro, pois o crime de estupro exige que o ato sexual tenha ocorrido mediante grave ameaça ou violência. No entanto, o projeto de lei aprovado pela CCJ tipifica o “stealthing” como um crime autônomo, o que garante maior proteção às vítimas.