$conteudo = ''.$x['conteudo'].''; // adiciona banner function addBanner($i) { static $conta = 0; $retorno = $i[0]; if(++$conta == 2){ $retorno .= "
BANNER
"; } return $retorno; } $txt = preg_replace_callback('#(

)#', 'addBanner', $conteudo); // adiciona banner echo"$txt";

Pessoas que desejam se candidatar a cargos públicos tem até o dia 4 de abril para se filiar

Quem já ocupa cargos públicos deve se afastar atendendo a descompatibilização.
Foto: Divulgação
Os pré-candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições 2020 têm até esse sábado (4) para se filiar a um partido político. E aqueles que já ocupam cargos públicos precisam descompatibilizar também na mesma data. 

No caso da filiação partidária é o próprio partido político que registra a filiação no sistema FiliaWeb. Vale ressaltar, entretanto, que esse registro só é possível se a inscrição eleitoral estiver regular. Desta forma, aquele que por ventura está com a inscrição eleitoral irregular, deve, antes, enviar o requerimento de regularização à zona eleitoral onde está inscrito.

Aqueles ocupantes de cargo público que desejam disputar a eleição em outubro para vereador, também devem se desincompatibilizar do cargo até este sábado, isto vale para secretários estaduais, municipais ou outros cargos de coordenação, gerência, assessoramento em órgãos públicos. 

As eleições municipais de 2020 estão previstas para ocorrer no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno. No entanto, diante da pandemia de coronavírus que chegou no país, cogita-se adiar as eleições municipais, já que uma das medidas é evitar aglomeração, o que prejudicaria as campanhas e também o risco de contaminação durante a votação. 

Prazo para eleitores

Os eleitores também têm até este sábado para declarar o domicílio eleitoral, conforme calendário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Apesar de o expediente da Justiça Eleitoral estar suspenso, devido ao novo coronavírus (Covid-19), as atendimento continuam sendo realizados online.

Desta forma, o eleitor que necessitar transferir o domicílio eleitoral deve solicitar a transferência por meio de requerimento que deverá ser enviado, via e-mail ou WhatsApp, ao cartório eleitoral do município onde pretende inscrever-se como eleitor.




0 Deixe seu comentário

Ao escrever seu comentário, certifique-se que o mesmo não possui palavras ofensivas (palavrões), calúnia e difamação contra ninguém, pois, caso haja, ele poderá ser banido por nossos moderadores, desejando manter a ordem e respeito a usuários e terceiros citados nas publicações.