Álcool em gel e máscara de proteção são importantes aliados na prevenção contra a propagação do coronavírus.
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| Foto: Roberto Soares |
O deputado sugere que as equipes de fiscalização averiguem e comparem os valores praticados nos últimos três meses, conferindo também notas fiscais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, obter vantagem desproporcional e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços é caracterizado como prática abusiva, conforme art. 39, da Lei nº 8.078 de 1990.
“Estamos vivendo uma crise, algo que jamais foi visto em nossa história. É um problema de saúde global, e por isso afeta a economia e outros fatores. Obviamente, os donos desses estabelecimentos estão comprando o produto por um preço acima do que de costume, mas eles não podem querer que o consumidor final pague além daquilo que é justo.”, ressalta Romero.Em algumas farmácias da Região Metropolitana do Recife, o álcool em gel teve aumento de mais de 300% no seu valor, sendo vendido atualmente por até R$ 30. O valor antigo não passava de R$ 8. Em Jaboatão Centro, algumas farmácias oferecem o álcool em gel por R$ 24 e a unidade da máscara simples a R$ 1. Para Romero, a pandemia do Coronavírus “não é uma justificativa plausível para o aumento exorbitante no valor dos produtos. É abusivo!”
As equipes do PROCON têm realizado a fiscalização e autuado os responsáveis pela prática abusiva nos comércios dos municípios. O objetivo de Romero é que essas investidas sejam intensificadas, evitando que mais consumidores sejam lesados.
Segundo o órgão fiscalizador, o aumento do valor desses produtos pode levar à interdição do estabelecimento, pagamento de multa de até R$ 1 milhão e a uma punição na esfera criminal.


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