Destaques Exclusivo – Ações de improbidade transparecem momento turbulento para gestão de Santa Cruz do Capibaribe

Exclusivo – Ações de improbidade transparecem momento turbulento para gestão de Santa Cruz do Capibaribe


Ministério Público aponta excesso de gastos e inconsistências na administração do prefeito Edson Vieira, do PSDB.

MPPE pede que órgão competente ajuíze prefeito – Foto: Bruno Muniz (Agreg Imagem)

O município de Santa Cruz do Capibaribe enfrenta hoje uma série de problemas no que diz respeito ao quadro administrativo. Com salários de servidores atrasados, a prefeitura da ‘Capital da Moda’ soma, só neste mês de dezembro, três ações de improbidade administrativa que colocam sob desconfiança as atividades da gestão.

O Blog do Bruno Muniz elenca abaixo cinco tópicos de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e que evidenciam os pedidos para que os responsáveis pela administração sejam ajuizados. As ações apresentam pontos como o bloqueio de bens e até mesmo o ressarcimento de mais de R$ 3 milhões.

Trecho inicial da ação – Foto: Reprodução

AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO RPPS E RGPS

Um dos pontos mostra que o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB), deixou de recolher as contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, neste caso a previdência própria do município, o Santa Cruz Prev, comprometendo assim o próprio repasse e também as contas da gestão.

“2 – Omitiu-se no recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, uma vez que deixou de recolher, em 2015, relativamente às contribuições dos segurados, o montante de R$ 209.778,25, e as contribuições patronais de R$ 1.359.008,57, prejudicando o RGPS e as contas do próprio Poder Executivo”, – diz o trecho.

O referido prefeito também teve as contas do ano de 2015 posteriormente rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), isso em virtude de uma série de irregularidades constatadas e enquadradas nos termos de improbidade administrativa.

DESPESA COM PESSOAL ACIMA DOS 54%

Um dos outros pontos ressaltados pelo Ministério Público são as despesas da gestão com pessoal, ultrapassando os 54% que estão previstos na a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

“Foi constatado que a despesa total com pessoal do Poder Executivo, no último quadrimestre do exercício de 2015, atingiu o percentual de 60,41% em relação à Receita Corrente Líquida do Município, portanto, acima do limite legal”, – aponta.

O próprio Ministério Público apontou irregularidades nos limites de despesas com pessoal já no exercício do ano de 2014, segundo ano de Edson Vieira como prefeito de Santa Cruz do Capibaribe.

DISTORÇÕES CONSTATADAS NOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Ainda de acordo com as exposições do Ministério Público, foram constadas distorções no instrumento de planejamento municipal, ou seja, a elaboração da da Lei Orçamentária Anual e também da LDO.

“Vultoso déficit financeiro e inscrição também expressiva de restos a pagar processados de 2015, mas sem saldo suficiente, resultando numa situação negativa de R$ 4.843.675,29, o que vai de encontro à Carta Magna”, – ressalta o tópico documento.

REPASSE A MAIOR DE DUODÉCIMOS À CÂMARA DE VEREADORES

“Confrontando o valor efetivamente repassado ao Poder Legislativo com o valor permitido, conclui-se que a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe não cumpriu com o disposto no caput do art. 29-A, inciso II, da CF. O descumprimento do disposto neste artigo constitucional é passível de enquadramento como crime de responsabilidade do prefeito, de acordo com o §2º, I, do mesmo art. 29-A, da Carta Magna.”

No trecho acima, o Ministério Público se refere ao artigo 29 da Constituição Federal que determina que a despesa total do Poder Legislativo Municipal, incluindo os salários de vereadores, não podem ultrapassar os percentuais específicos incidentes sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas na Lei.

DEFICIÊNCIAS NA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS

Um outro tópico da ação de improbidade aponta deficiências na arrecadação de receitas, o que também agravou, de acordo com a explanação, a situação financeira do município, comprometendo assim diversos setores do administrativo municipal. Entenda abaixo:

“Não bastasse o grave déficit financeiro, o gestor do município ainda uma precária e insuficiente atuação do Chefe do Executivo para a arrecadação de receitas próprias e dívida ativa (afronta à Carta Magna, artigos 1º, 29, 30, 37 e 156, à LRF, artigos 1º, 11 e 13, ao Código Tributário Nacional, artigos 201 a 204, à Lei Federal nº 4.320/64, artigo 39, e à Lei Federal n.º 6.830/80, artigos 1º e 2º, bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 13), bem como a realização de despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro (artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07), e a deficiente transparência do Poder Executivo (destoando da Constituição Federal, artigo 1º, 5º, XXXI, e 37, da Lei do Acesso à Informação, artigo 8º, e da LRF, arts. 23, 48 e 73-C).Em síntese, portanto, resta comprovada a prática dos atos de improbidade administrativa descritos nos art. 10, e art. 11, todos da Lei nº 8.429/92 pelo requerido EDSON DE SOUZA VIEIRA, à luz da prova documental coligida, tudo conforme descrito no relatório de auditoria e demais documentos, que acompanham a representação oriunda do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos autos do processo nº TC 16100085-0, referente à prestação de contas da prefeitura do município de Santa Cruz do Capibaribe, exercício financeiro de 2015”, – pontua a argumentação.

AÇÃO EM QUESTÃO

A nossa reportagem enviou este conteúdo para assessoria de comunicação da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe e aguarda um parecer da mesma para com os tópicos apresentados pelo Ministério Público de Pernambuco.

Bruno Muniz 27 dez 2018 - 17:59m

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