Destaques 8 dicas para não ser enganado na Black Friday

8 dicas para não ser enganado na Black Friday


Foto meramente ilustrativa

Época de Black Friday é sinônimo de varejo borbulhando. Muitas pessoas vão às compras nessa data e os lojistas esperam vender mais do que em 2017. Só no comércio eletrônico, a expectativa de faturamento para esse ano é de R$2,43 bilhões, um aumento de 15% em relação ao mesmo período do ano passado.

Muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos e o advogado Sérgio Tannuri, especialista em Direitos do Consumidor, elaborou o e-book “8 dicas para não ser enganado na Black Friday” com orientações de conduta do cidadão em relação às compras:

1. Pesquise preços e fornecedores

Os falsos descontos são muito comuns nessa época. O ideal é que o consumidor pesquise três meses antes para comprovar a queda de preço. O histórico da loja também é muito importante, pesquise em sites de reclamação se existem denúncias contra o estabelecimento.

2. Reúna informações

Observe todas as características do produto ou serviço. As informações devem ser claras, objetivas e sem margem para dupla interpretação. Se for comprar em loja online, verifique se há endereço físico ou telefone para contato. Se não houver, desconfie.

3. Verifique as condições de pagamento

Informações quanto à precificação de produtos e serviços devem ser claras e objetivas. Valores à vista, a prazo ou com porcentagem de desconto devem ser discriminados para o consumidor. Em junho de 2017, entrou em vigor a MP 764, lei que permite descontos para compras feitas à vista e em dinheiro, portanto, preste muita atenção nesses detalhes.

4. Conduta do consumidor em lojas físicas e virtuais

Nas lojas físicas: antes de comprar um produto, certifique-se sobre seu funcionamento. Peça ao vendedor para que demonstre como ele funciona e tire todas as suas dúvidas. Em caso de eletrodomésticos, verifique a voltagem. 

Nas lojas virtuais: certifique-se sobre as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários, ou seja, só compre em sites que tenham o ícone de um cadeado fechado no alto do seu navegador de acesso à internet. Veja mais dicas no e-book.

5. Prevenção e detecção de fraudes em sites

Não use computadores compartilhados na hora de comprar (lan houses ou cyber cafés) e se o site pedir para armazenar suas informações bancárias, recuse. Anote sempre o número de protocolo, data e hora do pedido, além de registros de contatos feitos via e-mail ou central de atendimento, se houver.

6. Política de troca

A maioria das pessoas acha que o estabelecimento é obrigado a trocar uma peça de roupa que não serviu, por exemplo, mas engana-se quem pensa assim. A troca só é obrigatória se a peça apresentar algum defeito de fabricação e, em caso contrário, a troca é somente uma cortesia como forma de fidelizar o cliente. Já no ambiente online, o consumidor tem direito a trocar o produto em até sete dias após o recebimento, já que não houve a chance de examinar fisicamente o produto.

7. Direito de arrependimento

O consumidor pode devolver o produto ou cancelar o serviço – sem dar nenhuma satisfação – e obter o seu dinheiro de volta. O direito de arrependimento só pode ser aplicado para compras feitas fora do estabelecimento comercial e com a peça (no caso de mercadoria) intacta e sem uso. Entende-se por compras externas à loja a aquisição de bens ou serviços pela internet, correio ou por telefone.

8. Garantias

Todo produto vendido ou serviço prestado tem garantia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A garantia legal é de 30 dias para produtos não-duráveis (alimentos e remédios, por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (carros, roupas, entre outros). A garantia contratual é firmada entre as partes no ato da compra ou contratação do serviço, sendo complementar à garantia legal (art. 50º do CDC), garantia estendida é uma modalidade de seguro e não é obrigatória.

Conteúdo de Assessoria

Jefferson Elias 09 nov 2018 - 19:39m

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