Bruno Araújo, do PSDB – Foto: Divulgação |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, na tarde desta sexta-feira (7), a imediata remoção de conteúdo irregular publicado pelo deputado federal Bruno Araújo, candidato ao Senado pelo PSDB, em suas redes sociais, contra o senador Humberto Costa, candidato à reeleição pelo PT. Na decisão liminar, a desembargadora Karina Albuquerque Aragão Amorim considerou que Bruno agiu em "contrariedade ao permitido pela legislação".
Ex-ministro das Cidades do governo Temer e candidato pela coligação Pernambuco Vai Mudar, o tucano publicou em suas redes do Instagram e Facebook conteúdo patrocinado, com truque de montagem, de "caráter ofensivo e negativo" contra Humberto Costa, segundo a defesa do senador.
Segundo os advogados de Humberto, que é candidato à reeleição pela Frente Popular, Bruno Araújo se utilizou do mesmo expediente contra o qual recorreu à Justiça quando se sentiu prejudicado. Ao acatar o pedido de Humberto, a desembargadora eleitoral enxergou o descumprimento da legislação e determinou, "em prazo não inferior a 24h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, que removam da rede social Facebook o post impulsionado de conteúdo negativo", assim como a exclusão de "todo e qualquer comentário e compartilhamento efetuado por outros usuários".