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Fundos patrimoniais permitem captação de recursos para instituições de educação e cultura

Imagem meramente ilustrativa
O governo federal editou Medida Provisória que permite a criação de fundos patrimoniais para ajudar na captação de recursos privados para o apoio a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos ligadas à educação, cultura, ciência, tecnologia, saúde, esporte, assistência social e ao meio ambiente. Além de autorizar a criação dos fundos, a Medida também regulamenta o funcionamento deles.

O texto foi elaborado após o incêndio do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, tendo em vista a constituição de um fundo especificamente para a reconstrução do Museu. Mas a medida também poderá beneficiar outras entidades, permitindo a criação de fundos que apoiem causas ou instituições diferentes. Até o momento, os fundos patrimoniais existentes no Brasil não tinham regulamentação própria, gerando insegurança jurídica para os doadores, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. A nova lei permitirá mais transparência e melhor governança às doações.

Durante a cerimônia de assinatura da Medida Provisória, realizada na última segunda-feira, 10, no Palácio do Planalto, o presidente da República, Michel Temer, ressaltou a importância da manutenção dos patrimônios históricos brasileiro.
“A medida vai beneficiar todo o patrimônio histórico, científico e cultural e dos museus do País, pois se destina à preservação deles. Não será só a recuperação do Museu Nacional”, afirmou.
A partir da publicação, será criado um fundo patrimonial encarregado de arrecadar recursos para a reconstrução do Museu Nacional.
“Essa norma irá viabilizar, em um curto prazo de tempo, as declarações de apoio financeiro, tanto nacionais quanto internacionais, que estão sendo dadas em prol do Museu Nacional”, explicou o ministro da Educação substituto, Henrique Sartori.
Sartori ainda destacou que o Ministério da Educação está empenhado em conseguir recursos diversos para a reconstrução, e que irá mobilizar a sociedade civil para contribuir com essa missão, mas lembra que os R$ 10 milhões do orçamento do MEC prometidos para as ações emergenciais estão garantidos.

Modalidades – De acordo com a MP, os fundos só poderão receber dinheiro privado de doações e as entidades gerenciadoras dos recursos deverão ser sem fins lucrativos e criadas exclusivamente para captar e gerir essas doações. Além disso, os projetos culturais criados pelos fundos poderão ser beneficiados com recursos da Lei Rouanet.

O texto ainda permite três modalidades de doação. Na primeira, o fundo só poderá utilizar recursos advindos dos rendimentos das aplicações financeiras realizadas com as doações, ou seja, o montante arrecadado em si não poderá ser empregado diretamente nos projetos da entidade. Na segunda modalidade, o doador poderá especificar em qual projeto específico da entidade apoiada os rendimentos deverão ser alocados. E, na terceira, o doador poderá destinar parte do recurso para ser imediatamente utilizado em um projeto específico, sem ser integrado no patrimônio do fundo.

Os fundos deverão ter um conselho de administração e outro fiscal, além de um comitê de investimentos. Também deverão ser realizadas auditorias independentes e periódicas das demonstrações financeiras.

A Medida não permite a doação direta para as instituições públicas, o que vai evitar que os recursos possam ser contingenciados. Neste caso, a execução do recurso será por meio de organizações executoras, sem fins lucrativos.

O texto também não prevê isenção fiscal para as doações, o que poderia impactar na arrecadação federal. No entanto, as doações para projetos culturais poderão ser beneficiadas pela isenção prevista atualmente na Lei Rouanet.

Padrão internacional de investimento – A experiência internacional mostra que fundos patrimoniais representam fonte importante de receita para instituições públicas, em especial doações para universidades e entidades de conservação do patrimônio histórico são extremamente importantes em outros países. Destacam-se, nesse quesito, os Estados Unidos, onde as suas mais importantes universidades possuem fundos bilionários. A Universidade de Harvard, por exemplo, possui um fundo cujo patrimônio é estimado em US$ 37,6 bilhões. Outras universidades de primeira linha, como Stanford, Princeton e Yale, administram fundos com patrimônios estimados entre US$ 20 e 25 bilhões.

Esses imensos patrimônios foram formados, em primeiro lugar, por meio de vultosas doações e, em segundo lugar, pelo retorno financeiro das aplicações, propiciado por boas administrações independentes. Ainda como exemplo, na área cultural, 69% das receitas do Metropolitam Museum of Art de Nova Iorque decorreram de seus Fundos Patrimoniais e doações, sendo 38% em doações e 31% em rendimentos desses Fundos.


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