Destaques Pesqueira deve suspender festas juninas e usar verbas públicas para amenizar transtornos da greve dos caminhoneiros

Pesqueira deve suspender festas juninas e usar verbas públicas para amenizar transtornos da greve dos caminhoneiros


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Pesqueira, Maria José Castro Tenório, que não realize gastos com festividades juninas, priorizando o uso das verbas públicas, por conta dos transtornos causados pela paralisação dos caminhoneiros. Segundo a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Pesqueira é um dos 63 municípios pernambucanos que emitiram decreto declarando situação de emergência devido ao desabastecimento de combustível, no dia 28 de maio.

O decreto de emergência emitido pela gestão municipal foi emitido em 27 de maio e tem prazo de vigência de 60 dias, perdurando pelo mês de junho. Portanto, o MPPE recomendou à prefeita que não realize gastos com festas juninas em todo território municipal, com dinheiro ou rendas públicas advindas do orçamento do município ou de convênios firmados com o Estado ou a União.

A promotora de Justiça Jeanne Bezerra Silva Oliveira também recomendou que sejam cancelados ou rescindidos os processos licitatórios existentes, inclusive aqueles que têm dispensa ou inexigibilidade de licitação; como também, a contratação de bandas, artistas ou empresas para participarem dos shows do evento. A gestão municipal não deve autorizar que sejam realizadas despesas com presentes, festas e confraternizações enquanto estiver decretado estado de emergência, sob pena de incidir em desvio de finalidade de recursos públicos.

A prefeita deve ainda zelar para que não ocorra a utilização de doações, subvenções, aditamentos e até diárias como forma de burlar os termos recomendados quanto à não realização das festividades. O MPPE também recomendou que o município de Pesqueira não faça transferências de recursos públicos para associações, clubes e outras entidades, como forma de realizar os festejos juninos.

Em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser tomadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, de forma a garantir que os termos recomendados sejam cumpridos.

Bruno Muniz 11 jun 2018 - 12:09m

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