Jovens expostos como criminosos em rede social comparecem na Delegacia de Santa Cruz do Capibaribe

Sem antecedentes criminais, vítimas foram a Central de Feiras e Mercados fazer uma refeição e acabaram sendo confundidos com bandidos.
Jovens estiveram na Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Capibaribe esclarecendo o caso – Foto: Ademilton Silva (Agreg Imagem)
Na tarde deste sábado (18) dois jovens identificados como Talhes (camisa azul na imagem) e Jean (camisa rosa) compareceram na Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Capibaribe para registrar um boletim de ocorrência contra um crime virtual o qual ambos foram vítimas nos últimos dias.

De acordo com os rapazes que não possuem antecedentes criminais, ambos foram pegos de surpresa com imagens dos mesmos circulando nas redes sociais, onde na ocasião estavam sendo acusados de cometerem crimes na Central de Feiras e Mercados de Santa Cruz do Capibaribe.

As imagens que foram veiculadas na rede social WhatsApp foram extraídas de um circuito de câmeras de segurança. Na realidade, os jovens teriam ido até o centro comercial fazer uma refeição, versão esta que foi confirmada por pessoas que estavam com os mesmos no local citado.
Imagens que foram divulgadas no WhatsApp apenas flagram as vítimas andando normalmente – Fotos: Divulgação
Diante dos boatos as vítimas optaram por esclarecer o caso diretamente na delegacia. A Polícia Militar alerta que antes de se divulgar qualquer tipo de informação acusando terceiros é necessário que se procure uma delegacia para apurar de fato a veracidade das informações.

Segundo o Artigo 138 do Código Penal Brasileiro, caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

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