Regra vale apenas
para boletos a partir de R$ 50 mil
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| Imagem Ilustrativa |
Já está valendo uma nova regra para o
pagamento de boletos bancários vencidos, que antes não poderiam ser recebidos
pela agência bancária. Nisso o consumidor teria que pedir o reenvio do novo
boleto com as taxas de juros e correções a administradora do valor. Com as
novas mudanças, a própria agência recebedora do banco, os valores agora passam
a ser calculados no local.
A Febraban (Federação Brasileiros
de Bancos) está apresentando esse novo modelo a jornalistas e o encontro aconteceu
em Brasília nesta terça-feira (04). De acordo com o diretor adjunto de
operações do Febraban, Walter Tadeu, o sistema prevê a eliminação nas fraudes
de alguns boletos bancários, e que desde o ano passado a tecnologia estava
sendo desenvolvida.
“A nova plataforma vai trazer benefícios e mais segurança aos consumidores, a mesma será um meio para boletos de seguradoras, escolas e condomínios”, disse.
O diretor ainda relembrou que
algumas organizações criminosas enviam boletos aos endereços da população, que
acaba pagando como se fossem realmente boletos verídicos. Além de relembrar que
há sites em que são retirados as 2° vias das contas, e acabam sendo alvo de
objetos maliciosos que fraudam o boleto.
50 mil reais – A nova medida só
está valendo para boletos a partir de R$ 50 mil. Está previsto para 11 de
setembro a inclusão de boletos até R$ 2 mil, e até o dia 11 de dezembro todos
os valores serão aceitos.
Ainda não foi informado se a nova
medida de emissão dos boletos custará mais caro para as empresas que contratam tal
serviço dos bancos.


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