Comunicado - SindLoja

Foto: Divulgação
O SINDILOJAS - SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE informa que o dia em que se comemora o CORPUS CHRISTI (dia 15 de junho de 2017) é considerado FERIADO RELIGIOSO, mas NÃO está incluso no rol dos feriados constantes na Lei n°10.607/2002 (LEI QUE REGULAMENTA OS FERIADOS NACIONAIS).

Desta forma, no caso das grandes cidades do Estado de PE, o dia de CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO, visto que ainda não há legislação Municipal/ Estadual que discipline tal matéria. Em Santa Cruz do Capibaribe é ponto facultativo através de Decreto Municipal, porém, restrito aos órgãos públicos, não se aplicando às atividades privadas, que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste dia.

Conteúdo da Assessoria


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