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| Imagem meramente ilustrativa |
O comparecimento dos eleitores
até os cartórios eleitorais é obrigatório, pois no momento da atualização do
cadastro, será colhido do eleitor, foto, digitalizada e as impressões digitais
dos dez dedos, além de uma assinatura também digitalizada.
Cada município irá definir os
locais em que os eleitores devem comparecer para realizar o recadastramento. Todos
devem ir munidos de Título Eleitoral, CPF e um documento de identidade. A
comprovação de residência pode ser feita com documentos do eleitor residente no
município ou com vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário.
Esse comprovante pode ser contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência no período de três meses anteriores ao recadastramento.
Esse comprovante pode ser contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência no período de três meses anteriores ao recadastramento.
O eleitor pode ver aqui as
cidades que passarão pela biometria e suas determinadas datas de início e fim e
também consta as etapas que deverão ser seguidas pelos Juízes e servidores
que trabalharão no processo de revisão do eleitorado.


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