Proposta da Segurança autoriza exposição de dados e imagens de adolescentes acima de 14 anos que tenham cometido crimes graves

Deputado é o responsável pela Comissão que autorizou a divulgação - Foto: PSC-SC
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou uma proposta que autoriza a divulgação de imagens, fotografias e informações de maiores de 14 anos que tenham cometido crimes com penas privativas de liberdade igual ou superior a dois anos.

Essa divulgação, que antes era proibida, gerava multa de três a 20 salários mínimos e apreensão da publicação que tenha sido divulgada. O colegiado seguiu o relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC) e acatou o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao projeto de Lei 7553/14, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO).

A proposta original revoga todo o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação.

A aprovação da Lei, só permite a divulgação das imagens e dados de adolescentes acima de 14 anos, que estejam em confronto com a lei, e em casos graves de crimes. Para Rodrigues, admitir que um adolescente, às vésperas de completar 18 anos, terá desenvolvimento e recuperação comprometidos pela exposição de sua imagem, é “zombar da cara das vítimas”. Ele acredita que o texto original, ao deixar ao arbítrio de um juiz a liberação ou não da imagem do adolescente, é uma solução inócua.

Vale ressaltar que a proposta ainda tramita em caráter conclusivo, e ainda passará pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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