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| Deputado é o responsável pela Comissão que autorizou a divulgação - Foto: PSC-SC |
A Comissão de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado aprovou uma proposta que autoriza a divulgação de
imagens, fotografias e informações de maiores de 14 anos que tenham cometido crimes com penas privativas de liberdade igual ou superior a dois anos.
Essa divulgação, que antes era
proibida, gerava multa de três a 20 salários mínimos e apreensão da publicação
que tenha sido divulgada. O colegiado seguiu o relator, deputado João Rodrigues
(PSD-SC) e acatou o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática ao projeto de Lei 7553/14, do deputado
Marcos Rogério (DEM-RO).
A proposta original revoga todo o
dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera crime
a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes
a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação.
A aprovação da Lei, só permite a
divulgação das imagens e dados de adolescentes acima de 14 anos, que estejam em
confronto com a lei, e em casos graves de crimes. Para Rodrigues, admitir que
um adolescente, às vésperas de completar 18 anos, terá desenvolvimento e
recuperação comprometidos pela exposição de sua imagem, é “zombar da cara das
vítimas”. Ele acredita que o texto original, ao deixar ao arbítrio de um juiz a
liberação ou não da imagem do adolescente, é uma solução inócua.
Vale ressaltar que a proposta
ainda tramita em caráter conclusivo, e ainda passará pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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