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Em liminar publicada na última quarta-feira, 04 de janeiro, a juíza Naiana Lima Cunha suspendeu o aumento salarial dos vereadores da Câmara Municipal de São Caetano, no Agreste. Segundo base da Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento da despesa com pessoal é proibido nos 180 dias antes do término do mandato, sendo que neste caso o reajuste ocorreu em agosto do ano passado.
Com 13 vereadores em atividade, a câmara de São Caetano teria um considerável acréscimo nos salários que seriam fixado em R$ 8 mil (com reajuste). A Lei Municipal 683/2016 que não expõe a porcentagem de aumento também foi contestada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Os vereadores ainda podem recorrer da decisão da juíza.


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