Justiça Federal diz que sinalização deve anteceder a punição.
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| Imagem meramente ilustrativa |
Motoristas em todo o país foram mais uma vez surpreendidos pela Justiça Federal de Brasília, nesta sexta-feira (02), onde em decisão imediata o órgão decidiu suspender as multas em veículos que foram autuados por transitarem com o popular farol baixo desligado.
A lei federal que entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano prevê a punição em multa de R$ 85,35 para condutores que estejam guiando os seus respectivos automóveis com o farol baixo desligado, mesmo durante o dia.
A justificativa do órgão é que a punição só deverá ser de fato aplicada quando as rodovias estiverem com a devida sinalização alertando os condutores sobre a nova regra.


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