Pernambuco: Juíza proíbe queima de fogos durante período eleitoral, em dois municípios

Imagem meramente ilustrativa
A Juíza Eleitoral responsável pela 67ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Larissa da Costa Barreto, proibiu, na semana passada, atendendo à formulários elaborados por moradores, a queima de fogos durante o período eleitoral nos municípios de Flores e Calumbí, ambas situadas no Sertão do Estado.

A decisão foi tomada com base no artigo 243, inciso VI do Código Eleitoral, e o inciso VI do artigo 17 da Resolução do TSE de n° 23457, que visa a não perturbação do sossego público com algazarras, abuso de instrumentos sonoros e emissão de sinais acústicos prejudiciais aos ouvidos.

A decisão obviamente gerou polêmica em Pernambuco, mas os moradores aprovaram tendo em vista campanhas eleitorais menos barulhentas. A queima de fogos nos municípios citados está proibida até o fim de período eleitoral, tanto nas áreas urbanas como em áreas da zona rural que são povoadas. O descumprimento acarreta em multa.

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