Páginas de órgãos públicos limitam publicações atendendo a regimento eleitoral

Internauta acessa o site da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe - Foto: Divulgação (Edição: Blog do Bruno Muniz)
Desde o último dia 02 e seguindo até o final das eleições municipais deste ano, os órgãos públicos como Câmara de Vereadores e Prefeituras Municipais deverão limitar as suas publicações em redes sociais e páginas atendendo ao que determina a Legislação Eleitoral, através da Lei 9504/97.

Neste período só será permitido conteúdo jornalístico e informativo, não havendo desta forma a promoção publicitária de políticos ou partidos. Na Lei, especifica-se que condutas tendenciosas podem afetar a igualdade das oportunidades entre os pré-candidatos.

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