| Deomedes Brito - Foto: Arquivo |
Na ação movida contra Deomedes, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) 'printou' a imagem que o vereador reproduziu em sua rede social, fator que pesou na hora da avaliação pelo juiz Dr. Tito Lívio. A sentença resultou ao político uma multa de R$ 20 mil.
Veja a nota da assessoria do vereador petista:
Nota de Esclarecimento
Deomedes Alves de Brito, vereador no município de Santa Cruz do Capibaribe, informa por meio desta que respeita a decisão judicial proferida pelo juiz eleitoral que aplicou multa por suposta divulgação de pesquisa sem registro, no entanto, discorda dos termos da referida sentença e por isso recorreu.
Em sua defesa o vereador alegou a ausência de ata notarial que constatasse a postagem de pesquisa eleitoral por sua pessoa, além disso, mesmo que tivesse sido plenamente provada a publicação daquela em rede social, havia nela elementos que induziam ao erro, portanto, o dolo necessário para configurar a afronta a lei eleitoral não estaria presente.
A representação foi protocolada pelo presidente do diretório municipal do PTC, pessoa que ocupa cargo de confiança no executivo local, tal demanda foi proposta para tentar intimidar a vigilante e incansável fiscalização praticada por este vereador, que não se irá se amedrontar e continuará o seu trabalho.
Postar um comentário
Comentários ofensivos, preconceituosos e descriminatórios podem ser removidos pelos nossos administradores.