Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de pessoas jurídicas inativas


As pessoas jurídicas e demais entidades que estiverem inativas devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao mês de janeiro de 2016, mesmo que tenham apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 conforme alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, o prazo de apresentação é até o 15° dia útil do mês de julho de 2016 (21.07.2016), podendo ser feito sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

A partir de 31.05.2016 a prestação de informações de inatividade nas situações especiais (extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas) passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016 de situações especiais não serão mais aceitas.

A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

Informações da Assessoria

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