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| Foto: Bruno Muniz (Arquivo do blog) |
Na última segunda-feira (15), um ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) foi enviado à Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, tratando do processo referente as contas do ex-prefeito José Augusto Maia (PROS), ainda referente ao exercício de 2008, quando o mesmo regia o município. O documento foi levado ao plenário da Casa Dr. José Vieira de Araújo durante a reunião desta terça-feira.
No documento, o TCE negou um recurso que havia sido apresentado pela defesa do ex-prefeito, propondo análise da Câmara com parecer de irregularidades. Dentre as supostas irregularidades, a falta de aplicação em educação, deficit financeiro e despesas com pessoal acima do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) implicam.
''O Órgão Ministerial recorrente insurge-se contra deliberação proferida pela Primeira Câmara deste Tribunal, a qual julgou regulares, com ressalvas, as contas apresentadas pelo Sr. José Augusto Maia, Prefeito e Ordenador de Despesas do Município de Santa Cruz do Capibaribe, relativamente ao exercício de 2008, além de emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe a aprovação, com ressalvas, das referidas contas. De acordo com o recorrente, a decisão impugnada não ponderou corretamente as inúmeras irregularidades detectadas e comprovadas pelo trabalho de auditoria, quais sejam: (1) deficiência de documentos na Prestação de Contas; (2) inconsistências contábeis; (3) elaboração de Plano Municipal de Educação semdetalhamento do exercício e mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados; (4) contratação indevida de artistas mediante procedimentos de inexigibilidades; (5) registro 6 incompleto e não pagamento das contribuições patronais para o RGPS, em montante de R$ 2.415.223,57; (6) não observância do percentual constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino (23,97%); (7) despesas incompatíveis com os recursos do FUNDEB; (8) deficit financeiro total do Município de R$ 13.379.753,14; (9) resultado financeiro deficitário no exercício no valor de R$ 554.015,92, a ser agravado pelo não registro das obrigações patronais devidas ao INSS; (10) inscrição de restos a pagar no total de R$ 6.582.569,67, sendo destes processados R$ 5.987.445,40, com disponibilidade de apenas R$ 2.334.812,80; (11) deficit patrimonial de R$ 4.876.012,55; (12) despesa total com pessoal acima do determinado pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; (13) repasse de duodécimo a maior à Câmara Municipal; (14) descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal'', ateste o documento.
Em outro trecho, o parecer:
''Voto pelo conhecimento do presente Recurso Ordinário e, no mérito, pelo seu provimento parcial para, modificando as decisões vergastadas, emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe a rejeição das contas do Prefeito referentes ao exercício financeiro de 2008, e julgar irregulares as contas do Sr. José Augusto Maia, Ordenador de Despesas do Município de Santa Cruz do Capibaribe, relativas ao exercício de 2008, em razão da não observância do percentual constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino (23,97%); do déficit financeiro total do Município de R$ 13.379.753,14; da inscrição de restos a pagar no total de R$ 6.582.569,67, sendo destes processados R$ 5.987.445,40, com disponibilidade de apenas R$ 2.334.812,80; do déficit patrimonial de R$ 4.876.012,55; da despesa total com pessoal acima do determinado pelo art. 20 da LRF; do repasse de duodécimo a maior à Câmara Municipal e do descumprimento do art. 42 da LRF'', finaliza.

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