![]() |
| Diretoria do Conselho Regional de Educação Física - PE/AL | Foto: Divulgação |
Ainda no assunto ''Zumba nos Bairros'', a chefe do departamento de Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF), Rosangela Albuquerque esteve participando por telefone do programa Rádio Debate, da Polo FM, na manhã desta quinta-feira (29), onde na ocasião esclareceu detalhes sobre a interdição do projeto.
De acordo com Rosangela, ''não houve denúncia'', derrubando os rumores de que membros da oposição teriam denunciado o projeto. Segundo a chefe do CREF, o que houve foi que os servidores da instituição teriam visto uma reportagem sobre o projeto realizado em Santa Cruz do Capibaribe na TV Asa Branca, o que despertou a atenção para o situação.
Ao averiguar o projeto e entrar em contato com a secretária de Desenvolvimento e Ação Social, Alessandra Vieira (idealizadora do projeto) o órgão constatou que o professor que prestava as aulas de zumba não teria certificação adequada, fato este que ocasionou a interdição do projeto até que o mesmo seja readequado.
Abaixo, a nota do CREF enviada para redação do Blog do Bruno Muniz
Aulas de zumba só podem ser ministradas por Profissional de Educação Física
Em esclarecimento às notícias que têm sido veiculadas sobre o Projeto Zumba nos Bairros, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social, do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, o Conselho Regional de Educação Física (CREF12/PE-AL), após assistir a uma reportagem veiculada em uma emissora de televisão do interior que falava sobre o programa, esteve em Santa Cruz do Capibaribe para orientar a Secretaria sobre como adequar o projeto à legislação vigente. O CREF12/PE-AL não recebeu nenhuma denúncia a respeito do programa.
O Departamento de Fiscalização verificou que a pessoa que ministrava as aulas de zumba não possui registro no Sistema CONFEF/CREFs, logo, não está habilitado a exercer a profissão de Educação Física, que é regulamentada desde 1998, pela lei 9696.
Toda e qualquer atividade relacionada à Educação Física, seja em academias, clubes, escolas e etc., deve ser ministrada por uma profissional graduado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs. Certificados de cursos não habilitam ao exercício profissional. Sobre as aulas de zumba, existem diversas sentenças judiciais decidindo que somente o Profissional de Educação Física habilitado pode ministrá-las.
A população precisa de iniciativas como esta da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social, que criem e desenvolvam programas para que a população tenha um estilo de vida saudável e compreenda a importância da prática regular de atividades físicas, mas desde que sejam orientadas por profissionais capacitados e habilitados ao exercício profissional.
Presidência do CREF

Postar um comentário
Comentários ofensivos, preconceituosos e descriminatórios podem ser removidos pelos nossos administradores.