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Entendendo o Direito: Estado Laico


Atualmente vivemos um contexto histórico em nosso país bastante dinâmico, e porque também não dizer conturbado, cada indivíduo busca se auto afirmar e lutar por suas crenças de forma assídua e firme, cada um com seus princípios de vida, o que é legítimo, já que estamos diante de um Estado Democrático de Direito, onde os princípios fundamentais se sedimentam na igualdade e liberdade, dando deixando de lago a ênfase na proteção dos direitos humanos.

O último Censo Demográfico, realizado em 2010, retrata a grande pluralidade de crença de nossa população, onde houve um crescimento da diversidade dos grupos religiosos no Brasil, como daqueles também que não possuem crença alguma, ou seja, aqueles que não seguem qualquer religião, ou que sua religiosidade é mal definida. Diante dessas informações é interessante a todo cidadão brasileiro, independentemente da crença que possuir entender os princípios basilares, os quais estão fundamentados as leis do país em que vivemos.

Diante de tanta diversidade, alguns estudiosos, como o Victor Maurício Fiorito Pereira entende que nosso país deveria ser caracterizado como Estado Plurirreligioso, aquele que aceita todas as crenças religiosas, sem qualquer discriminação, inclusive a não crença. Mas na verdade, o Brasil é um Estado Laico, na medida em que um dos princípios da República é este, a laicidade. Mas o que é então laicidade? É bem verdade, que de acordo com nossa Constituição Federal de 1988, o Estado Brasileiro, deve tratar de forma igualitária todas as crenças religiosas, mas sem adotar nenhuma delas como religião oficial, havendo assim separação entre o Estado e a Igreja, conforme dispõe o artigo 19, inciso I, proíbe a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Ressalta-se que o Estado Laico não é de forma alguma anti religioso, na verdade a laicidade garante a todo cidadão o direito de optar por uma determinada convicção, de mudar de convicção, e de não adotar nenhuma.

É garantida a liberdade de crença e de culto dentro dos limites das leis comuns e da ordem pública.

O importante é conhecermos o nosso direito, como também o direito do outro, para que o outro me respeite, preciso também respeitar o outro, com cidadãos conscientes que promovem o respeito e a paz social, podemos construir uma sociedade livre, justa e solidária, como ainda promover o bem de todos, objetivos fundamentais do nosso Estado contidos também na Constituição Federal do Brasil, no artigo 3º.

Por: Pollyanna Souza

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