Vai ser mesário? Então esclareça algumas dúvidas frequentes.

Mesária checando biometria, procedimento semelhante a este, imagem meramente ilustrativa.

Há alguma remuneração para o Mesário?
Não. O mesário recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições e tem direito a dois dias de folga para cada dia em que trabalhar nas eleições e participar dos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função.

Ao me inscrever como mesário, minha convocação é certa?

Não. O Cartório Eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção de votação. Havendo vaga e não existindo impedimento*, você poderá ser convocado.

Fui convocado para ser Mesário, o que devo fazer?

Em sua carta de convocação constam a data, horário e local em que você deverá se apresentar para os trabalhos eleitorais, bem como a data, horário e local para o treinamento de mesário, além de outras informações necessárias. Siga as instruções e, em caso de dúvida, ligue para o seu cartório eleitoral.

Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. O que devo fazer?

Você tem um prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais, você deve encaminhar um requerimento ao juiz da sua Zona Eleitoral, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.

Caso aconteça algum imprevisto no dia das eleições, inviabilizando o meu comparecimento aos trabalhos eleitorais, qual o prazo para justificar minha ausência?

Você tem o prazo de 30 dias, a contar do dia das eleições, para justificar-se perante o Cartório Eleitoral.

Mas, caso possível, é aconselhável que você comunique imediatamente o seu cartório eleitoral sobre a impossibilidade de comparecimento, para que sejam tomadas as providências necessárias a sua substituição.

Não quero ser Mesário, mas fui convocado. Posso faltar?

Não. O comparecimento é obrigatório e a sua falta, se não for justificada no prazo legal, constitui crime de desobediência e o sujeita a processo e multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral. 

Posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?

Não. A sua convocação é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justo, você não puder trabalhar nas eleições, o próprio cartório providenciará a sua substituição por outra pessoa.


Você pode, sim, indicar pessoas que gostariam de se voluntariar, cabendo ao cartório decidir sobre a convocação delas.


Acho minha convocação injusta e gostaria de expressar os meus argumentos. Como faço isso?

Em até 5 dias a contar da nomeação, exponha por escrito seus motivos ao Juiz Eleitoral e aguarde resposta. Além disso, você pode se manifestar à Ouvidoria do TRE-PE.

Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições?

A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Prevê também que a data de gozo deve ser combinada entre empregado e empregador. Apresente o comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral em seu trabalho e combine com o seu empregador a data para gozo das folgas a que tem direito.

Não estou conseguindo combinar com o meu empregador quanto ao direito às folgas ou quanto ao período de gozá-las. O que fazer?

A legislação prevê que, não havendo acordo entre empregado e empregador quanto ao direito ou ao período de gozo das folgas, o Juiz é a figura competente para dirimir tal conflito, devendo uma das partes solicitar a intervenção no Cartório Eleitoral.

Não sou funcionário público. Poderei gozar as folgas assim mesmo?

A Lei concede o direito ao gozo de dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, independentemente de tratar-se de trabalhador da iniciativa privada ou servidor público.

Sou estagiária. Poderei gozar as folgas assim mesmo?

Sim. A legislação apenas exige que exista algum vínculo laboral entre as partes.

Quando trabalhei nas Eleições, estava vinculado a um empregador, mas na época de gozar as folgas já estava vinculado a outro. Posso gozá-las assim mesmo?

Não. O direito é “oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo” - Res. TSE 22747/2008, art.2º.

Vou sair da empresa onde trabalho. Como faço para gozar os dias de folga a que tenho direito, por ter trabalhado nas Eleições?

“Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito” - Res. TSE 22747/2008, art. 2º.

Não havendo acordo, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e princípios vigentes - Res. TSE 22747/2008, art. 3º.


Após trabalhar como mesário, quanto tempo tenho para gozar minhas folgas?

Tal direito não prescreve e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com o empregador.

Tenho que gozar todos os dias de folga de uma só vez?

Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.

Tenho dois empregos. Poderei gozar as folgas nos dois ou apenas em um?

O direito ao gozo das folgas é oponível a todos os empregadores com os quais você possuía vínculo trabalhista à época da sua aquisição. Tratando-se de dois ou mais empregadores, você gozará as folgas perante todos eles.

A empresa é obrigada a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários?

Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime. Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. O restante das horas da jornada diária de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente.

Trabalho em regime de plantão. Meu empregador poderá determinar o gozo de minha folga em dia ou horário em que eu não estaria trabalhando?

Não. O gozo das folgas deve recair em dias ou horário em que você estaria trabalhando.

O mesário voluntário possui menos obrigações que o mesário convocado por força de lei?

Não. Após a convocação, ambos possuem os mesmos direitos, deveres e obrigações.

Quantas vezes trabalharei como mesário?

Não existe uma regra predefinida. Tudo dependerá da necessidade do seu Cartório Eleitoral. Caso queira, você poderá trabalhar como mesário indefinidamente.

Ao trabalhar como mesário 1 vez, terei que trabalhar em todas as eleições?

Não. Você poderá pedir dispensa junto a seu Cartório Eleitoral, no período entre uma eleição e outra. Contudo, tal pedido deve ser feito antes de receber uma nova convocação.

O Mesário também trabalha na apuração dos votos?

Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores são convocados.

O dia de treinamento também dá direito a dois dias de folga?

Sim, pois nesse dia o mesário também fica à disposição da Justiça Eleitoral.

Aposentados podem ser mesários?

Sim. E são muito bem-vindos.

Deficientes podem ser mesários?

Sim. Desde que a deficiência não impeça o exercício das atividades que devem ser executadas pelo mesário.

O que fazer em caso de mudança de endereço?

Se você mudou de endereço e não realizou a revisão do seu título (efetivação da alteração de endereço junto à Justiça Eleitoral), entre em contato com o seu cartório eleitoral para se informar sobre a convocação e atualizar seus dados.

Posso me inscrever para mesário em período não eleitoral?

Sim. Você pode se inscrever como mesário a qualquer época.

A equipe do Blog Santa-cruzense espera ter lhes ajudado nessa etapa democrática de nosso país, boa sorte.


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