Vejo
muita desinformação sobre o projeto de lei das emancipações, aqui em nossa
cidade, certamente, inclusive e maior grau, por politicagem, o que é uma pena.
A lei
das emancipações veio para suprir uma lacuna em nosso ordenamento jurídico,
pois, atualmente, não há lei complementar Federal dispondo o citado
"período determinado".
O Art.
18 da nossa Constituição Federal versa sobre esta matéria, no entanto, até
então não temos a lei complementar acima citada.
Art. 17 C.F “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 17 C.F “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
[...]
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)”
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)”
Por
conta desta ausência é praticamente IMPOSSÍVEL a criação, incorporação, fusão e
desmembramento de municípios, isso resulta em muitos municípios do Brasil
existindo de fato mas não de direito, restando ao STF a criação dos mesmos por
ação direta de inconstitucionalidade por omissão, deveras, não dá pra manter
muitos municípios na ilegalidade, existindo no mundo concreto mas não no mundo
formal. Ao exemplo do Estado do Tocantins que tem vários desses municípios:
auto suficientes, prósperos por conta da produção da soja mas sem a menor
possibilidade de serem reconhecidos e conferidas as devidas prerrogativas que é
de todo município (por falta de tal dispositivo legal, porquanto assim
mantiverem a omissão).
Isso se
repete por vários Estados do país.
A lei
busca conferir a competência aos Estados sobre a matéria, conforme assinalado
na própria constituição, e, igual ao próprio texto constitucional, não versa
apenas sobre a criação de novos municípios, mas também sobre a fusão,
incorporação, desmembramento. Para o todo o processo há muita dificuldade e
burocracia.
É preciso antes de tudo um estudo de viabilidade econômica (pro
caso de o município de fato ter condições de se manter) consulta às populações
por meio de plebiscito, tudo isso publicado na forma da lei e, aprovado o
estudo de viabilidade e o plebiscito, tal projeto segue para apreciação da Assembleia
Legislativa, afim de aprovar por maioria absoluta (quórum qualificado, 50%+1) e
ainda assim, como lei Complementar Estadual, sujeita a veto ou sanção do
Governador.
As
pessoas não buscam se inteirar de todo o assunto, nem mesmo sobre a possível criação
de municípios e nada vejo discutindo sobre as possibilidades de fusão,
incorporação e desmembramento de municípios, isso que resolveria muitos
problemas de ordem administrativa em termos de recursos.
A verba
do FPM, do SUS etc, vem de acordo ao número de habitantes de determinado
município, de modo que, considerando bairros limítrofes a outras cidades e
longe do município sede, as pessoas buscam serviços nos municípios mais
próximos, obvio, onerando mais o funcionalismo destes municípios e dando certa
“economia” a seu município sede.
Para o gestor do município que deixa de gastar
é muito bom, para o outro, deve fazer das tripas coração para administrar com
recursos abaixo da demanda, demanda esta que seria de outro município. Ao
exemplo de São Domingos e Pão de Açúcar, quando uma pessoa adoece em algum
destes distritos, há alguma emergência, onde se busca o pronto atendimento:
Santa Cruz do Capibaribe ou seus respectivos municípios sede?!
Isso só
foi um exemplo, mas, isso se amplia em todo o tipo de serviço público. Há de se
considerar que as pessoas “se sentem” mais de um município de que de outro, que
com uma fusão poderia fazer de uma melhor forma, sem precisar de anuência de
outro prefeito, projetos de integração urbana (inclusive transportes) entre as
cidades e seus distritos então recém-anexados a si, etc.
Outro
bom exemplo de problema resultado desta omissão é o que temos na conhecida Vila
Canaã no município de Toritama.
Com um
desmembramento e uma fusão de distritos a outros municípios não implica-se em
aumento de despesas por parte do governo Federal mas sim numa realocação de
recursos – a parte das verbas correspondente ao determinado numero de
habitantes deixaria de ir para o antigo município e passa a ser destinada ao
município ao qual se integrou.
No meu
entender esse projeta não acarreta em aumento de despesa por:
-
Realocação de recursos federais: redistribuição, apenas.
-
Carência de um número mínimo de habitantes.
- Para
o caso de criação de novos municípios estudo de viabilidade econômica.
Ao
mais, temos uma grande burocracia. As pessoas falam como se pudesse criar
municípios ao bel prazer, o que evidentemente não é o caso.
Apenas
se confere aos Estados tal competência e, dizer que se criaria municípios de
forma arbitrária e desordenada (o que é praticamente impossível, conforme
tantos critérios) é dizer que os estados (inclusive o nosso) não têm capacidade
para o tanto, tanto por parte dos Deputados Estaduais, quanto dos Governadores.
Disso que discordo terminantemente.
Ao
Governador já é conferida a competência para a criação de Regiões
Metropolitanas, com anuência da Assembleia Legislativa, se os Estados podem
criar regiões metropolitanas, conforme conveniência por necessidade, por que
não poderiam criar, desmembrar e anexar municípios?!
Essa
Lei veio em muito boa hora, atende aos conclames de muitos gestores públicos de
todo o Brasil, atende as populações de muitos municípios e distritos do país.
Por isso teve votação expressiva, quase unanime na câmara dos Deputados:
oposição e situação, todos entendem a necessidade do mesmo. Essa lei urge em
nosso ordenamento jurídico desde 1996, oi uma linda luta de nosso Dep. Federal
José Augusto Maia e inclusive foi um DURO GOLPE contra todo o país a Presidente
Dilma o vetar.
Por: Airon B. de Figueirêdo.

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