Artigo do Leitor: Por Airon Barboza de Figueirêdo - ''Emancipações''.


















Vejo muita desinformação sobre o projeto de lei das emancipações, aqui em nossa cidade, certamente, inclusive e maior grau, por politicagem, o que é uma pena.

A lei das emancipações veio para suprir uma lacuna em nosso ordenamento jurídico, pois, atualmente, não há lei complementar Federal dispondo o citado "período determinado".

O Art. 18 da nossa Constituição Federal versa sobre esta matéria, no entanto, até então não temos a lei complementar acima citada.
Art. 17 C.F “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
[...]
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)”

Por conta desta ausência é praticamente IMPOSSÍVEL a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, isso resulta em muitos municípios do Brasil existindo de fato mas não de direito, restando ao STF a criação dos mesmos por ação direta de inconstitucionalidade por omissão, deveras, não dá pra manter muitos municípios na ilegalidade, existindo no mundo concreto mas não no mundo formal. Ao exemplo do Estado do Tocantins que tem vários desses municípios: auto suficientes, prósperos por conta da produção da soja mas sem a menor possibilidade de serem reconhecidos e conferidas as devidas prerrogativas que é de todo município (por falta de tal dispositivo legal, porquanto assim mantiverem a omissão).

Isso se repete por vários Estados do país.

A lei busca conferir a competência aos Estados sobre a matéria, conforme assinalado na própria constituição, e, igual ao próprio texto constitucional, não versa apenas sobre a criação de novos municípios, mas também sobre a fusão, incorporação, desmembramento. Para o todo o processo há muita dificuldade e burocracia. 

É preciso antes de tudo um estudo de viabilidade econômica (pro caso de o município de fato ter condições de se manter) consulta às populações por meio de plebiscito, tudo isso publicado na forma da lei e, aprovado o estudo de viabilidade e o plebiscito, tal projeto segue para apreciação da Assembleia Legislativa, afim de aprovar por maioria absoluta (quórum qualificado, 50%+1) e ainda assim, como lei Complementar Estadual, sujeita a veto ou sanção do Governador.

As pessoas não buscam se inteirar de todo o assunto, nem mesmo sobre a possível criação de municípios e nada vejo discutindo sobre as possibilidades de fusão, incorporação e desmembramento de municípios, isso que resolveria muitos problemas de ordem administrativa em termos de recursos.

A verba do FPM, do SUS etc, vem de acordo ao número de habitantes de determinado município, de modo que, considerando bairros limítrofes a outras cidades e longe do município sede, as pessoas buscam serviços nos municípios mais próximos, obvio, onerando mais o funcionalismo destes municípios e dando certa “economia” a seu município sede. 

Para o gestor do município que deixa de gastar é muito bom, para o outro, deve fazer das tripas coração para administrar com recursos abaixo da demanda, demanda esta que seria de outro município. Ao exemplo de São Domingos e Pão de Açúcar, quando uma pessoa adoece em algum destes distritos, há alguma emergência, onde se busca o pronto atendimento: Santa Cruz do Capibaribe ou seus respectivos municípios sede?!

Isso só foi um exemplo, mas, isso se amplia em todo o tipo de serviço público. Há de se considerar que as pessoas “se sentem” mais de um município de que de outro, que com uma fusão poderia fazer de uma melhor forma, sem precisar de anuência de outro prefeito, projetos de integração urbana (inclusive transportes) entre as cidades e seus distritos então recém-anexados a si, etc.

Outro bom exemplo de problema resultado desta omissão é o que temos na conhecida Vila Canaã no município de Toritama.

Com um desmembramento e uma fusão de distritos a outros municípios não implica-se em aumento de despesas por parte do governo Federal mas sim numa realocação de recursos – a parte das verbas correspondente ao determinado numero de habitantes deixaria de ir para o antigo município e passa a ser destinada ao município ao qual se integrou.

No meu entender esse projeta não acarreta em aumento de despesa por:

- Realocação de recursos federais: redistribuição, apenas.
- Carência de um número mínimo de habitantes.
- Para o caso de criação de novos municípios estudo de viabilidade econômica.

Ao mais, temos uma grande burocracia. As pessoas falam como se pudesse criar municípios ao bel prazer, o que evidentemente não é o caso.
Apenas se confere aos Estados tal competência e, dizer que se criaria municípios de forma arbitrária e desordenada (o que é praticamente impossível, conforme tantos critérios) é dizer que os estados (inclusive o nosso) não têm capacidade para o tanto, tanto por parte dos Deputados Estaduais, quanto dos Governadores. Disso que discordo terminantemente.

Ao Governador já é conferida a competência para a criação de Regiões Metropolitanas, com anuência da Assembleia Legislativa, se os Estados podem criar regiões metropolitanas, conforme conveniência por necessidade, por que não poderiam criar, desmembrar e anexar municípios?!

Essa Lei veio em muito boa hora, atende aos conclames de muitos gestores públicos de todo o Brasil, atende as populações de muitos municípios e distritos do país. Por isso teve votação expressiva, quase unanime na câmara dos Deputados: oposição e situação, todos entendem a necessidade do mesmo. Essa lei urge em nosso ordenamento jurídico desde 1996, oi uma linda luta de nosso Dep. Federal José Augusto Maia e inclusive foi um DURO GOLPE contra todo o país a Presidente Dilma o vetar.




 Por: Airon B. de Figueirêdo.

Deixe seu comentário

Comentários ofensivos, preconceituosos e descriminatórios podem ser removidos pelos nossos administradores.

Postagem Anterior Próxima Postagem