Código Eleitoral não permite mais prisões até o próximo dia 04

Prisões só poderão ocorrer em caso de flagrante delito ou crimes eleitorais.
Imagem meramente ilustrativa
No prazo de hoje (27) até a próxima terça-feira (04), às 17h01, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em casos de flagrante delito ou por motivação de sentença criminal condenatória de caráter eleitoral inafiançável.

A medida vigente no artigo 236 do Código Eleitoral é posta em atividade todos os anos em que há eleições. O trecho contido no artigo alerta que "nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois das eleições, prender ou deter qualquer eleitor".

Apesar de comum a medida ainda gera uma série de polêmicas por parte da população que em sua grande maioria a desaprova. O temor dos cidadãos é gerado principalmente pelo aumento dos crimes.

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